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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Agente Administrativo PRF – prova será cancelada?



Por adminNível Médio, PRF Com o problema ocorrido na aplicação das provas no Mato Grosso do Sul, muitos candidatos ao Concurso de Agente Administrativo da Polícia Rodoviária Federal 2014 (216 vagas de nível médio) estão questionando se uma nova prova será aplicada ou não. Veja a opinião de especialistas consultados pelo jornal Folha Dirigida, especializado em concursos:

Apostila Agente Administrativo PRF


O episódio ocorrido no Bloco E do Colégio Salesiano Dom Bosco, em Campo Grande (MS), durante a aplicação das provas objetivas do concurso para agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no último dia 25, ainda está sob investigação. Na ocasião, cerca de 415 candidatos, segundo o departamento, não receberam o caderno de questões, ficando impedidos de prestar o exame. Mas para dois advogados especialistas em concursos públicos consultados pela FOLHA DIRIGIDA, a única solução para o caso é a reaplicação da avaliação. Os dois divergem, porém, quanto à extensão da medida. Para Sérgio Camargo, o mais razoável é que as provas sejam reaplicadas apenas para os candidatos que não receberam os cadernos de questões, sendo garantido a eles o mesmo nível de avaliação dos demais candidatos. “Salvo outro juízo, não penso que a etapa que pode ter apresentado irregularidade em uma cidade, preste-se a determinar que todos os candidatos país afora refaçam a etapa”, afirmou o jurista. Tal alternativa foi rejeitada por Marcos César Gonçalves. “A banca examinadora não pode fazer uma prova apenas para os candidatos de Campo Grande. Isso, por certo, feriria a isonomia dos candidatos”, argumentou ele. “A saída possível é anular essa fase objetiva e refazer a prova para todos os candidatos, no Brasil todo”, completou. Um argumento para defender novas provas para todos é o de que como os candidatos puderam optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas de uma praça e realizar as provas em outra, a reaplicação das provas apenas para o grupo prejudicado, ou mesmo para todos os candidatos do Mato Grosso do Sul, poderia ferir a isonomia do concurso. Isso porque aqueles que eventualmente venham a fazer a prova em nova data, tendo, portanto, mais tempo para estudar, podem estar concorrendo às mesmas vagas que candidatos que já realizaram a avaliação em outras localidades. As provas foram aplicadas em pelo menos todas as capitais do país. Camargo disse não concordar com a alegação. “A afirmação não procede. A isonomia refere-se a tratar igual quem está igual e diferente quem está diferente. Os candidatos que não receberam o caderno de perguntas, encontram-se em relação jurídica distinta daqueles que o receberam. A forma de se restabelecer a igualdade será prevendo nova data para aqueles que não puderam realizar a prova”, aprofundou. Na opinião do especialista que defende a reaplicação pontual, embora possa parecer que haverá benefício àqueles que porventura façam a prova em nova data, por contarem com mais tempo para estudar, não há juridicamente como solucionar a questão de outro maneira. “O direito não consegue corrigir de forma homogênea todas as situações, sendo mais razoável que se estabeleça nova data para os que não realizaram a prova, do que anular esta etapa obrigando todos os demais candidatos a realizá-la, salvo outro juízo.” E para os candidatos que acreditam ter ido bem na prova e por esse motivo pretendem questionar a eventual reaplicação do exame para todos, Gonçalves afirmou que não há respaldo para isso. “A administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, a qualquer momento, que é exatamente o que está acontecendo neste caso”, defendeu. Foi abordada com os dois advogados a hipótese de se decidir pelo prosseguimento normal do concurso, sem reaplicação de prova, tendo em vista a necessidade de se homologar o resultado final até 5 de julho para que a nomeação dos aprovados possa ocorrer ainda este ano, como determina a legislação eleitoral (o cronograma inicial prevê homologação em 30 de junho). A questão é se, nesse caso específico, o interesse da Administração se sobrepõe ou não ao interesse individual dos candidatos. Para Sérgio Camargo, a resposta é ‘não’. “O interesse da Administração como regra deve prevalecer sobre o individual. Mas se os candidatos não tiveram como realizar o certame por não terem recebido o caderno de perguntas, não há como prosseguir com o concurso, sob pena de lesar o direito individual dos candidatos em acessibilidade pública”, apontou. Marcos César Gonçalves seguiu a mesma linha. “Não vejo possibilidade do certame prosseguir nessas condições. Os candidatos que não fizeram a prova teriam o direito de ingressar na Justiça solicitando que o concurso não prossiga e provavelmente teriam êxito na demanda”, avaliou Nem mesmo o fato da seleção visar à substituição de terceirizados irregulares pode ser usado como argumento para uma tentativa de ignorar o ocorrido em Campo Grande, segundo Gonçalves. “Mesmo que o concurso seja para substituir os terceirizados, tal motivo não permite que se venha a ferir a legalidade e tantos outros princípios do Direito Administrativo. O princípio do interesse público não permite a relativização desses princípios.” Ambos os especialistas negaram ainda que exista a possibilidade do concurso ser cancelado ou que seja refeito por completo, com novas inscrições, entre outros. “Essa é a melhor escolha, no meu entender, porquanto não impõe a obrigação de devolução do valor das inscrições, o que produz menos danos ao erário federal. Se a banca examinadora anular todo o certame, os candidatos podem ingressar com ação judicial exigindo reparação de danos materiais e até morais”, observou Gonçalves. E aí, o que acham?
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